Reclamações por ligações e mensagens indevidas de cobrança e propagandas têm aumentado nos últimos anos. Veja como evitá-las.

A evolução dos sistemas de comunicação tem sido essencial para que possamos aproveitar melhor nosso tempo, trabalho e lazer. Afinal, hoje em dia, o que seria de nós sem um aparelho celular ou laptop?

Acontece que, junto à tecnologia vêm também alguns infortúnios, como fraudes, ofertas de produtos e serviços em excesso e cobranças por situações que desconhecemos, muitas vezes até mesmo em nome de estranhos.

Reclamações sobre esse tipo de situação têm aumentado gradativamente ao longo dos anos. Parece que quanto mais as pessoas tornam-se dependentes de aparelhos eletrônicos e da internet, maior é o interesse malicioso de algumas pessoas e empresas.

Por vezes, a situação não passa de um equívoco, uma mensagem de cobrança que chega pelo celular em nome de outra pessoa e com uma simples resposta, é possível cessar o incômodo. Outras vezes, uma oferta que não nos interessa pode ser ignorada e “bola pra frente”!

Porém, há situações nas quais mesmo com a nossa negativa os contatos não cessam. Pior, não raro, o incômodo aumenta, com mensagens, ligações, e-mails… fazem um verdadeiro terrorismo na tentativa de cobrar uma dívida desconhecida ou ofertar um produto ou serviço que não nos interessa. Pode, ainda, ocorrer de os atendentes reagirem com grosseria, o que piora o cenário.

Essa conduta incômoda pode caracterizar contravenção penal prevista no art. 65 do decreto-lei nº 3.688/41:

Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável:

Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Na esfera civil a conduta abusiva pode ocasionar dano moral passível de indenização e na esfera administrativa pode gerar sanções das autoridades responsáveis, como multas e restrições à atividade comercial.

Alguns ramos de atividade oferecem aos cidadãos o cadastro de seus números de telefone para não receberem mais mensagens e ligações incômodas, como a área de telecomunicações. Há também entidades que oferecem canais específicos para reclamações, como a ANATEL e o Banco Central (BACEN). Basta fazer um cadastro simples e anotar os fatos, sendo a empresa acusada notificada para apresentar resposta e cessar sua conduta incômoda. Em algumas situações é também possível realizar denúncias anônimas.

O PROCON/PR é outra entidade que atua para evitar esses contatos indesejáveis. O consumidor que não quiser receber ligações de telemarketing pode preencher os dados e solicitar o serviço pelo site, pelo telefone ou diretamente no endereço da instituição. Há um prazo de 30 dias para que o pedido seja implementado. É bom lembrar que as chamadas de entidades filantrópicas e das empresas autorizadas pelo titular não estão incluídas nesta proibição.

Além disso, o decreto nº 6.523/2.008 prevê que as empresas reguladas pelo Poder Público Federal tenham à disposição um Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC para providenciar a solução também de reclamações dessa natureza.

De acordo com o Dr. Willian Padoan Lenhardt, advogado do escritório Rego Barros Advogados Associados, é essencial, primeiro, realizar essas reclamações diretamente para empresa responsável pelo envio de mensagens e ligações, sempre anotando o número do protocolo, horário do contato e nome do atendente. Caso esse contato direto não cesse o incômodo, o cidadão deve tentar a solução por meio de alguma das entidades acima citadas (ANATEL, BACEN etc.). Em último caso, deve-se buscar a solução judicial do problema, sendo importante o aconselhamento de um advogado.