Conheça alguns dos direitos dos pacientes

 Isenção de impostos para adquirir veículos e possibilidade de sacar o FGTS são apenas alguns dos direitos dos pacientes com câncer

Muita gente não sabe, mas a legislação brasileira garante aos pacientes com câncer alguns direitos em razão da doença. O escritório Rego Barros Advogados Associados destaca alguns desses direitos e orienta como deve ser o procedimento para que o paciente consiga assegurá-los:

Saque do FGTS/ PIS

O trabalhador com diagnóstico de câncer ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer) pode sacar os recursos depositados na conta do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), assim como do Programa de Integração Social (PIS). A liberação deve ser solicitada na Caixa Econômica federal (CEF).

O procedimento pode ser feito em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação dos seguintes documentos:

–  Documento de identificação do beneficiário e de seu dependente (quando for o caso);

– Carteira de Trabalho (fls., foto, identificação, registros, opção do FGTS e declaração de dependência);

– Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

– Laudo das lesões e alterações do organismo, fornecido pelo médico;

– Atestado médico com diagnóstico da doença, CID, estágio clínico da doença e do doente

No caso de envolver dependente, é necessário comprovar a condição de dependência do portador da doença e o parentesco.

Compra de carros adaptados com isenção de imposto

Os pacientes com câncer que apresentem invalidez decorrente da doença podem adquirir um veículo novo, adaptado e com desconto de impostos. Para ter o direito, é necessário ter carteira nacional de habilitação e condições físicas para conduzir veículos adaptados, além de comprovar a doença e a limitação decorrente dela. São considerados veículos adaptados, aqueles com direção hidráulica, câmbio automático ou outra adaptação especial.

Para requerer isenção de IPI, o paciente deve solicitá-la junto em qualquer delegacia da receita federal. O desconto será concedido há cada dois anos.

É possível também requerer isenção de IOF, no caso de o carro ser financiado, além de ICMS e IPVA. Neste caso, o benefício deve ser requerido junto à Secretaria da Receita Estadual.

Quitação de financiamento de imóveis pelo SFH

Outro benefício previsto para pacientes com câncer é a quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Este benefício decorre do seguro obrigatório feito em toda compra por meio deste tipo de financiamento. Para fazer jus ao direito é necessário que o paciente apresente invalidez permanente causada pelo câncer, ocorrida após da assinatura do contrato de compra do imóvel.

O interessado deverá comparecer na Caixa Econômica Federal, na Companhia de Habitação (Cohab) ou no banco onde o financiamento foi realizado e apresentar:

– Documentação que comprove a invalidez permanente;

– Comunicado de sinistro preenchido pelo médico que assiste o paciente;

– Contrato de financiamento ou escritura registrada;

– Declaração específica com indicação expressa da responsabilidade de cada financiado, o valor com que o doente entrou na composição da renda familiar para a compra da casa, se o contrato de financiamento não a contiver de forma expressa;

– Demonstrativo de evolução do saldo devedor;

O agente financeiro encaminhará o processo à seguradora, que varia de acordo com o agente financeiro.

A quitação se dá na proporção da renda que o comprador empenhou para pagar as prestações do imóvel, podendo chegar a 100% do valor do bem.

Estes são apenas alguns dos direitos garantidos aos pacientes acometidos por qualquer tipo de câncer, havendo previsão legal de outros benefícios de acordo com as consequências da doença.

Se houver alguma dificuldade para o paciente fazer jus a esses direitos, recomenda-se que procurem o auxílio de um advogado. Algumas vezes, o benefício que era para proteger e poupar o paciente demanda um procedimento mais específico para ser cumprido. Neste caso, o auxílio de um advogado é fundamental para que o paciente tenha o seu direito assegurado.