O conselheiro tutelar é um membro da sociedade, eleito por voto que zela pelo direito das crianças e dos adolescentes. Os conselhos, instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, agem para impedir que os direitos das crianças e adolescentes sejam violados pela ação de terceiros, inclusive pelo Estado, pelos pais e pelos demais responsáveis, ou mesmo em razão de sua própria conduta.

Os conselhos são órgãos independentes do poder público, instituídos por lei. Podem ser demandados toda vez que há uma violação de qualquer direito. Porém, não podem ser confundidos com um órgão da justiça, apesar de participarem ativamente em ações judiciais.

Não é função do Conselho Tutelar fazer busca e apreensão de crianças, por exemplo. Sua função é zelar para que, se isso ocorra, a criança tenha garantidos todos os seus direitos.

Assim como um juiz, o conselheiro pode aplicar medidas, quando entender necessárias, mas não executa-las. Cabe ao interessado buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade. Em último caso, a justiça é o caminho mais adequado.

Toda a sociedade é responsável pela proteção de crianças e adolescentes. A qualquer sinal de violação de direitos, procure o conselho tutelar da sua cidade. Ou busque a ajuda de um advogado.

 

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