A reposta é sim! Mesmo aquelas fotos de amigos não podem ser compartilhadas sem que o autor seja citado.
As fotos são consideradas obras intelectuais, e o que muita gente não sabe é que são protegidas por direitos autorais.
Caso sejam utilizadas de forma irregular, conforme o que determina a lei 9.610/98, podem gerar direito a indenização.
Mas é proibido usar fotos disponibilizadas na internet?
Elas podem ser utilizadas, mas não podem ser alteradas e devem estar devidamente creditadas, com o nome do autor ou com a fonte, no caso de o autor não estar citado na publicação. Um exemplo: se a foto foi tirada do jornal A Notícia, no crédito deve constar: foto divulgada no Jornal A Notícia.
A transferência de propriedade de uma foto, assim como de textos e de outras obras que sejam protegidas por direito autoral, só é possível com a autorização expressa do autor.
Agora, você já sabe, quando for compartilhar uma foto de outra pessoa, dê o crédito. E se quiser alterar a imagem, só faça com a autorização do autor!
O uso irregular de fotos gera direito a indenização e a obrigação de publicar a identidade do autor, para que o erro seja reparado.
Caso o autor se sinta lesado na reprodução do material de sua autoria, deve acionar um advogado especializado em direitos autorais e procurar a reparação dos danos.
Equipe Rego Barros Advogados Associados
Foto: Freepik.com
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