O caso ficou famoso em todo o Brasil. A loja foi fechada por ordem da justiça por aplicar golpes nos clientes
O caso da loja RHINO MOTOS, conhecido no Brasil inteiro após o estabelecimento, situado em Curitiba-PR, ser fechado e lacrado por ordem da Justiça Criminal. Segundo Inquérito Policial contendo mais de 100 queixas de clientes contra a loja, muitas motos foram vendidas sem que fossem entregues aos clientes, muitos dos quais também não conseguiram, até então, a devolução do dinheiro.
Quanto aos empregados, muitos foram despedidos sem receber sequer as verbas rescisórias, além de serem acusados de participar das fraudes junto com a empresa, alguns tendo, inclusive, ordem de prisão requerida pelo Delegado responsável pelo caso. As notícias envolvendo esses fatos foram veiculadas em reportagens dos jornais Gazeta do Povo (Leia a matéria na íntegra) e ParanáTV 2ª Edição (clique e assista a matéria).
Em uma dessas reportagens, o Dr. Willian Padoan Lenhardt, Advogado do Escritório Rego Barros Advogados Associados, que defende os empregados da loja, concedeu entrevista afirmando que os valores devidos aos trabalhadores deveriam ser cobrados judicialmente também em face da fabricante das motos comercializadas, a conhecida marca KAWASAKI.
Isso porque foram encontrados elementos que evidenciaram a terceirização ilícita de atividade fim, conforme legislação aplicável à época dos contratos de trabalho, e a existência de um grupo econômico, com a intermediação de recebimentos de consórcios através da financiadora da marca KAWASAKI e de uma terceira empresa gestora dos valores recebidos pela loja RHINO MOTOS, sem que tal intermediação financeira estivesse descrita no contrato de concessão, apresentado como base da relação comercial entre a fabricante e a loja.
Segundo o Dr. Willian, a omissão dessas relações financeiras entre as empresas no contrato de concessão comercial viola expressamente a Lei nº 6.729/79 (Lei de Concessões Comerciais), a qual em seu artigo 20 disciplina que referido contrato deve ser escrito e nele constarem todas as “condições relativas a requisitos financeiros, organização administrativa e contábil”.
Na primeira sentença proferida sobre o caso, a MM. Juíza da 8ª Vara do Trabalho, Dra. Christiane Bimbatti Amorim, reconheceu esses fatos e condenou a loja RHINO MOTOS, juntamente com a fabricante KAWASAKI, ao pagamento das verbas deferidas em ação reclamatória trabalhista proposta por um dos empregados. O processo aguarda o julgamento de recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Estado do Paraná.
Os demais trabalhadores esperam que essa seja uma tendência da Justiça do Trabalho na apreciação dos outros processos propostos contra as empresas, situação que garantirá de forma concreta o pagamento das verbas e indenizações devidas.
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