O mecanismo representa uma divisão justa de bens, previne conflitos familiares e disputa por patrimônio

Por ser um assunto delicado e evitado por muitos, é comum que as pessoas associem sucessão ao envelhecimento e à morte. Assim, poucos conseguem racionalizar a situação para imaginar ou planejar o futuro, de modo a proporcionar conforto e segurança financeira aos seus entes queridos.

Mas, não são raros os cônjuges ou herdeiros que dilapidaram o patrimônio da família após o falecimento ou uma separação.  Ainda escutamos e infelizmente é válido hoje em dia o antigo provérbio: “Pai rico, filho nobre, neto pobre.”

Também não são raros os casos de empresas que não sobrevivem aos problemas ocasionados por herdeiros e agregados da família que disputam o controle da sociedade após o afastamento do familiar que comandava a companhia.

No entanto, uma família pode perfeitamente conservar por muitas gerações o seu negócio e patrimônio, preservando seus integrantes através de alguns mecanismos, a começar pelo planejamento sucessório. A decisão não é fácil, evidentemente, mas se torna muito mais simples quando há planejamento e preparo.

 

O planejamento sucessório representa uma divisão justa de bens, redução de custos e evita desgastes futuros entre herdeiros, tranquilizando, nesse aspecto, tanto o titular dos bens quanto quem o sucede.

É algo bem diferente do tradicional testamento, que só é aberto após a morte e que deixa os beneficiários a mercê de surpresas desagradáveis, culminando, muitas vezes, em brigas intermináveis na Justiça.

Outra vantagem de fazer a opção do planejamento sucessório é a rapidez no processo de divisão de patrimônio entre herdeiros e beneficiários e na efetivação das medidas definidas.  Enquanto um inventário convencional pode demorar muitos anos para ser concluído, o Planejamento Sucessório entra em vigor imediatamente após o falecimento.

Essa premissa se confirma quando observamos as mudanças na estrutura familiar, ocorridas nos últimos anos, com pais que estão no segundo, terceiro ou quarto casamento e têm herdeiros provenientes de todas as uniões.

Há de se considerar ainda a questão da união estável, inclusive agora, entre pessoas do mesmo sexo (homoafetiva), recentemente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, cuja sucessão dos conviventes e filhos desta união também está regulada em lei.

O planejamento sucessório é uma forma de administração do patrimônio, seja pela adoção de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que impedem, por exemplo, a venda de um determinado imóvel pelos filhos, só sendo possível sua comercialização pelos netos, ou, ainda, impossibilita a inclusão daquela propriedade, em caso de divórcio ou separação do herdeiro, na partilha de bens em casamentos celebrados no regime de comunhão parcial de bens.

Pode-se optar pela abertura de uma holding familiar, que se tornará a proprietária de todos os bens da família, inclusive das cotas pessoais do sócio da empresa. Em outras palavras, a holding – e não mais um membro da família – passa a ser a sócia do empreendimento. Com isso, o estatuto da holding fará as vezes do inventário familiar e nele serão definidas, entre outras coisas, a participação no capital social e a função de cada sucessor na hipótese de afastamento dos atuais dirigentes.

Com um adequado planejamento sucessório há ainda uma considerável redução de gastos com inventário, diminuição no pagamento de impostos, economia de tempo, redução de pagamento de honorários advocatícios, entre outros e mais relevante, a preparação dos sucessores para que dêem continuidade ao legado que receberão, evitando surpresas e conflitos.

Economicamente, esta opção propicia enorme redução nos custos gerados por um inventário judicial, custas judiciais, além dos honorários advocatícios.

No Paraná incide a alíquota de 4% na transmissão de direitos e da propriedade, posse ou domínio de quaisquer bens decorrente de sucessão “causa mortis” – ITCMD. Já em Santa Catarina, a base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem ou direito, ou o valor do título ou crédito transmitido, sendo que a alíquota deste imposto pode variar de 1 a 8%

A futura e provável Reforma Tributária poderá, ainda, aumentar esses custos, com alíquotas mais elevadas do Imposto sobre Heranças e Doações (ITCMD).

Outro aspecto a ser considerado é o famigerado lucro imobiliário que ainda incide no momento da transmissão formal (registro) de bens imóveis – Imposto de Renda (IR) – fazendo com que em muitos casos, as pessoas deixem de registrar seus bens, postergando os problemas para gerações futuras.

Enfim, ninguém pode prever ou evitar a própria morte, mas é possível garantir o futuro dos filhos e a segurança financeira da família.

Benefícios e vantagens do Planejamento Sucessório

  • Segurança, preservação e proteção legal do patrimônio familiar;
  • Prevenção de desgastes com conflitos e brigas judiciais entre os herdeiros;
  • Divisão justa de bens e de acordo com a vontade da família;
  • Preparação dos sucessores para que dêem continuidade ao legado;
  • Redução de custos e tempo inerentes ao processo de inventário;
  • Economia relevante de impostos (ITCMD, Lucro Imobiliário e IR);
  • Redução de custos judiciais e honorários advocatícios.

O Planejamento Sucessório é primordial para a continuidade dos negócios da família, preservação do patrimônio e harmonia entre todos os envolvidos, pois serão estabelecidas regras que nortearão todo o procedimento, trazendo tranqüilidade e clareza para um procedimento que ocorrerá de qualquer forma, ou seja, é inevitável.

Entender os mecanismos, legais e financeiros mais adequados para preparar esta transição e conhecer os passos iniciais para planejá-la de maneira eficiente, significa proteger seu patrimônio, evitando litígios e problemas familiares futuros.